Como Emitir NF-e na Venda de Celular: Guia Prático para Lojistas

Emitir nota fiscal de celular tem detalhes técnicos que causam rejeição pela SEFAZ: NCM incorreto, IMEI ausente, CSOSN errado. Erros geram multa e travam o caixa.

NF-e ou NFC-e?

NFC-e: venda direta ao consumidor final (pessoa física) no balcão. NF-e: venda para PJ, operações interestaduais ou acima de R$10.000 (alguns estados).

NCM correto para celular

Smartphones e celulares (novos e usados): 8517.12.00. NCMs antigos como 8517.12.31 ou 8517.12.39 foram substituídos pela TIPI 2022 — sistemas desatualizados geram rejeição cStat 778.

IMEI obrigatório na nota fiscal

A legislação exige IMEI na nota fiscal de celular. Na NF-e vai no campo infAdProd; na NFC-e nas informações complementares. Sistemas especializados preenchem automaticamente ao capturar o IMEI na venda.

CSOSN para Simples Nacional

Erro fatal: usar CSOSN 00 (não existe no Simples Nacional — é código do CST). Gera rejeição cStat 357 ou 562.

Substituição tributária em celulares

Samsung e Motorola novos já vêm com ICMS-ST recolhido pelo fabricante. Use CSOSN 500. Se emitir com CSOSN 102, você recolhe imposto em duplicidade — prejuízo direto.

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Perguntas frequentes

Preciso emitir nota para venda abaixo de R$200?

Sim. Toda venda a consumidor final exige NFC-e, independente do valor.

O que é cStat 999 na SEFAZ?

Rejeição genérica — pode ser certificado expirado, CNPJ incorreto ou campos obrigatórios ausentes. Um sistema especializado mostra a mensagem completa e sugere a correção.